Em 05/12/2017

 

TJ mantém entendimento da Justiça de Conceição e manda para júri acusados de crime em 2009

 



            Por Assessoria de Comunicação do TJ/Redação da Folha - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, decisão do Juízo da 1ª Vara da comarca de Conceição que pronunciou Tiburtino Palitot Neto e Antônio Oliveira Fernandes para que sejam submetidos ao Tribunal do Júri. Os réus são acusados pelo homicídio de Lucrenato Ramalho da Silva e tentativa de homicídio contra Lindomar Batista Ramalho, fato ocorrido há oito anos.

           O Recurso em Sentido Restrito nº 0003628-81.2015.815.0000, apreciado na manhã desta terça-feira (5), teve a relatoria do juiz convocado Marcos William de Oliveira. De acordo com o relatório, no dia 25 de outubro de 2009, por volta das 15h, no Distrito de Videl, município de Conceição, os denunciados efetuaram disparos contra as vítimas, vindo a óbito Lucrenato Ramalho.

           O juiz reconheceu a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, decidindo pela pronúncia dos acusados. Inconformado, Tiburtino Neto apresentou preliminar de cerceamento de defesa, e, no mérito, disse que não era autor nem partícipe dos crimes narrados na denúncia, pois não efetuou o disparo que atingiu as vítimas. Já Antônio Fernandes, em seu recurso, levantou a tese de legítima defesa e, ao final, requereu sua absolvição sumária.

          Ao apreciar e rejeitar a preliminar de nulidade de cerceamento de defesa de Tiburtino Neto, o juiz Marcos William ressaltou que todos os procedimentos previstos em lei foram observados e os direitos garantidos ao denunciado foram respeitados. “Não, havendo, portanto, em se falar em nulidade processual”.

          No mérito, ainda, em relação ao Tiburtino, o relator afirmou que ele não se insurgiu contra a materialidade. Quanto à existência dos indícios de autoria do acusado, o juiz Marcos William ressaltou que estão presentes a prova da materialidade e indícios de autoria. “O magistrado decidiu de forma acertada ao pronunciar o réu Tiburtino Palitot Neto”, disse o relator.

           Ao analisar o recurso de Antônio Oliveira, que alegou agir em legítima defesa e requereu sua absolvição sumária, o relator assegurou que “não há como acolher a versão do acusado neste estágio, posto que as informações apuradas não conduzem a um juízo de certeza neste momento, conforme os depoimentos testemunhais”.

            Por fim, ele observou que para a despronúncia ou absolvição sumária, em sede de recurso em sentido restrito, é necessário que a prova produzida retrate, com absoluta segurança, de forma inconteste, não ter o agente praticado a ação delituosa, ou que este, ao praticá-la, tenha se conduzido ao abrigo de causa excludente de antijuricidade. “Situação não vislumbrada na hipótese vertente”, concluiu.

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 
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