Em 02/09/2015
Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento a Recurso de Reconsideração impetrado pelo ex-prefeito de Coremas, Edílson Pereira, e manteve a decisão que julgou irregular uma inspeção especial realizada na Prefeitura no período compreendido entre 1º e 20 de janeiro de 2010. O acórdão da sessão que culminou com essa decisão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do órgão de controle externo desta quarta-feira, 2.
A inspeção constatou várias irregularidades: saldo a descoberto em caixa/tesouraria da Prefeitura no valor de R$ 43.637,65; R$ 169,60 do pagamento de tarifas sobre o saldo devedor em decorrência da emissão de oito cheques sem fundos; obstrução aos trabalhos de fiscalização desta Corte de Contas; descontrole na execução orçamentária infringindo a Lei nº 4.320/64, a conhecida Lei do Orçamento; e abandono do patrimônio público, causando prejuízos ao erário.
Com o não provimento do recurso, ficam mantidos o débito imputado ao ex-prefeito no mesmo valor do saldo a descoberto (R$ 43.637,65) e uma multa de R$ 4.150,00. Esses valores deverão ser recolhidos, respectivamente, aos cofres da Prefeitura e ao Tesouro Estadual (à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal) dentro de 60 dias.
Edílson Pereira governou Coremas por dois mandatos consecutivos (de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012) e teve várias prestações de contas reprovadas pelo TCE, o que renderam imputação de outros débitos e aplicação de multas ao ex-mandatário municipal coremense.
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