Em 12/05/2018

 

Ministério Público ajuíza ações contra atual e ex-prefeito de Itaporanga

 



            Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - O promotor da comarca de Itaporanga, Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho, ajuizou duas ações civis públicas por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, Audiberg Alves, o atual prefeito, Divaldo Dantas, e também seu vice, Herculano Pereira, em decorrência de suposto dano ao patrimônio e prática de nepotismo, conforme informou à Folha nesta sexta-feira, 11, a própria Promotoria.

            A primeira ação foi movida apenas contra Audiberg Alves por dano ao patrimônio público e está relacionado à má conservação de veículos municipais, no período em que ele esteve à frente da Prefeitura itaporanguense, de 2013 a 2016.

            Conforme o promotor, a falta de zelo com a frota oficial do município, na gestão passada, foi constatada por meio de uma inspeção in loco realizada pela Promotoria local nos “depósitos” dos veículos oficiais. Na ação, Reynaldo afirma que o órgão se deparou com “um péssimo estado de conservação de uma ambulância do Samu e da maioria das máquinas do PAC-2”, equipamentos doados pelo Governo Federal no governo Dilma Rousseff, “bem como de outros veículos e máquinas que ali se encontravam”.

              Em razão das irregularidades, o promotor pede à Justiça que o prefeito ressarça aos cofres públicos o valor de R$ 70 mil pelos danos causados e a suspensão dos direitos políticos dele por oito anos.

            A outra ação ajuizada por improbidade administrativa tem como fundamento a prática de nepotismo e é movida também contra Audiberg Alves, além de Divaldo Dantas e Herculano Pereira.

            Com relação a Audiberg, ele teria nomeado uma irmã “de quase 70 anos de idade”, conforme enfatiza o promotor, para exercer um cargo comissionado na Secretária de Obras e Infraestrutura do município e a irmã da secretária de Educação, Josilene Gonçalves de Brito, para ocupar o cargo comissionado de diretora de departamento, vinculado à pasta, mesmo tendo ciência do vínculo parentesco entre as duas. 

            Sobre o prefeito Divaldo Dantas, o promotor afirma na ação que o gestor nomeou dois parentes seus para ocuparem importantes cargos de direção, chefia e assessoramento na estrutura administrativa de Itaporanga, bem como nomeou pessoas da mesma família, sendo elas três irmãs, para ocuparem simultaneamente cargos comissionados.

           O prefeito também teria nomeado uma filha do vice-prefeito Herculano Pereira  para exercer o cargo comissionado de chefe de setor, “sendo ela em seguida cedida ao Governo do Estado da Paraíba (em uma cessão de duvidosa legalidade) para laborar na Casa da Cidadania existente nesta urbe”, enfatizou Di Lorenzo.

          Embora o vice-prefeito não seja autoridade nomeante, o promotor explica que a ação movida contra Herculano é em razão de ele ter atuado decisivamente para a nomeação da filha, que ocorreu em março de 2017, início do mandato de Divaldo, quando ela tinha apenas 19 anos de idade, indicada para ser “chefe de setor”.

            Feudo familiar – Na ação por improbidade com base em nepotismo, o promotor considera que os três agentes políticos processados tentaram estabelecer um feudo familiar na Prefeitura de Itaporanga, “a ser sustentado pelos cofres públicos, com a centralização de inúmeros e importantes cargos”.

           Ele pede nessa ação a aplicação de todas “as sanções referidas no Art. 12, III, da Lei n° 8.429/1992 (com exceção do ressarcimento integral do dano), em seus patamares máximos”, quais sejam perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

 

 

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