Em 13/05/2018

 

Uma decisão judicial transforma Dia das Mães em amargura para família de Itaporanga

 



           Por Redação da Folha – Na antevéspera deste segundo domingo de maio, conselheiros tutelares acompanhados de um oficial de Justiça bateram à porta de uma casa humilde no bairro Alto do Ginásio, em Itaporanga. Com uma ordem judicial em punho, tiraram da residência uma criança de 4 anos, que estava sob a guarda, de fato, da avó, com quem igualmente reside a mãe da menina.

            Aos prantos, a criança não queria deixar o convívio familiar, mas foi levada, assim mesmo, para uma casa de acolhimento da cidade. Uma decisão contra a vontade da família e da menina. Uma violência emocional que poderá deixar marcas psíquicas na criança. De repente, um grupo de estranhos chega à sua casa e a levam à força para um lugar que ela nunca viu antes. Descontente, a família procurou a Folha para dar sua versão sobre o caso. 

            A denúncia do Ministério Público e a consequente decisão da Justiça basearam-se em relatos do Conselho Tutelar de que a avó não teria condições financeiras de ficar com a criança por ser uma pessoa de baixa renda, enquanto a mãe da menina, conforme o relatório, é alcoólatra e tem uma vida desregrada. Por essa condição social, mãe e avó ficaram sem a criança, e não foi a única levada por ordem da Justiça: há um mês, segundo a família, uma outra medida judicial também tirou da casa o filho mais novo, um menino de 3 anos, de acordo com a mãe.

            Mas nem a avó da criança, uma mulher de 47 anos, nem a mãe, uma jovem de 23, se conformam com essas decisões e estão vivendo um Dia das Mães de profunda amargura. Elas reconhecem que são pobres, mas, no seu entendimento, o que as autoridades deveriam fazer era garantir apoio material à família para que pudesse dar melhores condições de vida dos filhos, inclusive garantindo inclusão educacional e apoio nutricional e de moradia, e não castigar as crianças ao tirá-las subitamente da convivência familiar. “Está com mais de um mês que eu não vejo o meu menino, porque eles tiraram a criança daqui e não disseram para onde levaram, e já bati por todo canto, e ninguém me dar uma informação, e agora, para piorar, levaram também a menina”, lamentou a mãe profundamente angustiada. Ela admite que bebe, mas sua mãe, avó das crianças, sempre teve responsabilidade e, inclusive, cria a menina desde o nascimento.

            A avó é a mais angustiada com a saída súbita das crianças, principalmente da menina, a quem criou desde o nascimento. A filha, com o outro neto, chegou somente há 4 meses, pois residia em Brasília. Com a chegada, a questão do alcoolismo ficou evidente na casa, mas não há referência a maus tratos nem falta de alimento para os meninos no despacho judicial. “Eu criei a menina desde pequena sem faltar nada, e posso continuar criando agora, como criei todos os meus filhos”, comentou a avó. Para ela, o caminho menos traumático e em último caso é que a mãe fosse afastada da casa, e não as crianças, pois já estavam adaptadas aos convício da avó.

           Sem dinheiro para pagar advogado e tentar reaver os seus filhos, a mãe procurou a Defensoria Pública na última terça-feira, mas pediram para que ela voltasse somente oito dias depois por que não havia condições de atendimento. Quando ela foi à Defensoria, a queixa era pela falta de um filho, agora, quando ela voltar, já será pela ausência de dois. Mãe e avó estão dispostas a lutar na Justiça pelo direito a criar as crianças, mesmo sendo pobres e a mãe dependente química de álcool.

            A fundação humanitária José Francisco de Sousa lamentou que fatos como este se repitam em Itaporanga nos últimos 15 anos com frequência assustadora, um tipo de violência institucional que contribui ainda mais para o agravamento da situação que se encontra a infância egressa de famílias de baixa renda no município.  Para a fundação, destituir o poder família por motivação de pobreza é ferir o próprio Estatuo da Criança e do Adolescente, que, ao contrário da violência emocional sofrida por filhos e mães e avós pelo ato de se tirar subitamente uma criança do convívio familiar, por mais humilde que seja, determina o restabelecimento de vínculo familiar a partir do auxílio do poder público em sanar as eventuais dificuldades materiais e emocionais da família. O alcoolismo, que é uma doença, também não pode ser usado como argumento para quebra do poder família, pois a mãe alcoólatra precisa é de tratamento e não de castigo, o que só agrava ainda mais sua situação pessoal e emocional.

            Para a entidade humanitária, a única razão que pode justificar a esse afastamento abrupto da criança do convívio familiar é grave violência doméstica e desprezo sentimental, mas não é isso o que se evidencia no caso, onde há um nítido afeto recíproco entre criança e mãe e avó. A prova é a luta das duas pelo retorno da menina e do menino. A pretexto de proteger os direitos das crianças, retirando-as subitamente de casa e acolhendo-as em instituição pública, viola-se o direito da infância ao convívio com a família, mesmo se tratando de uma família com dificuldades.

 

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